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Entulhos da construção civil
A montanha de escombros gerada nas cidades brasileiras é muito expressiva e pode servir como um indicador do desperdício de materiais. Esse é um problema que deveria estar na pauta dos comandos municipais, já que de acordo com a resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), as prefeituras não podem receber os entulhos de construção e demolição no aterro sanitário. Cada cidade deve ter um plano integrado de administração de resíduos da construção civil.
Na cidade de São Paulo a lei proíbe a exoneração de entulho em vias pública e permite que cada residência gere no máximo 50 kg de entulho por dia para ser recolhido pelos garis através da coleta domiciliar convencional, desde que os entulhos estejam devidamente acondicionados.
Segundo a prefeitura de São Paulo se a quantidade de resíduos for superiores à estabelecida em lei, o responsável pela remoção e pela destinação do entulho é próprio construtor. Por isso, é necessário contratar o serviço regularizado das empresas transportadores que atuam com caçambas. Verifique, antes de fechar o serviço, a lista das empresas cadastradas pela administração municipal, apenas as regularizadas podem despejar o entulho em aterros de resíduos da construção, oferecendo acomodação final ambientalmente apropriada aos materiais.
Dicas da prefeitura:
“Quem contrata o serviço de caçambas deve exigir - Contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;
Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo -CTR, documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção.”
Colaborou Flávio Nogueira
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