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Cofeci regulamenta avaliação imobiliária pelo corretor de imóveis
A avaliação imobiliária pode também ser feita pelo corretor de imóveis, atividade antes atribuída somente a engenheiros e arquitetos. O Conselho Federal de Corretores de Imóveis legitimou a competência a classe imobiliária para elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária pela resolução 957/2006, definindo os requisitos básicos do documento e estabelecendo a formação necessária para atuar na atividade.
As exigências para conseguir o título de avaliador imobiliário são: estar regularmente matriculado no Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e ter diploma de um curso superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária de um dos cursos reconhecidos pelo Cofeci. Devem-se então apresentar os documentos requeridos pelo Creci, os quais ainda serão analisados pelo Cofeci. Cumpridas as exigências, o conselho Federal concederá ao corretor o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário e o inscreverá no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
O processo de avaliação imobiliária deve contar com o recolhimento de uma cópia do parecer técnico no Creci, que emitirá um selo para constar obrigatoriamente no laudo, dando-lhe maior credibilidade.
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