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Pavimentação de calçadas
A pavimentação de calçadas nunca foi muito relevante.
Leis sobre a pavimentação de calçadas foram aprovadas para um melhor acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O decreto nº 45.904/05 tem como foco a pavimentação de calçadas.
O decreto define que a pavimentação de calçadas tem que ter três faixas, a mais próxima da rua dá lugar a rampas de acesso, placas de sinalização e postes de iluminação; a faixa do meio deve ser livre, apenas para passagem de pedestres; a terceira, mais próxima dos imóveis é exclusiva dos proprietários podendo dar lugar a vasos, mesas e cadeira de bar.
O decreto de pavimentação de calçadas define ainda que cada faixa deve ter no mínimo dois metros de largura.
A pavimentação de calçadas é de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Lembre-se que a pavimentação de calçadas é uma questão de inclusão social.
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