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Isenção ou redução de IR na venda
Proprietário que vender imóvel para comprar outro terá isenção, MP permite também atualização do valor do bem na declaração.
A isenção de Imposto de Renda (IR) para proprietários na venda de imóveis, desde que o dinheiro seja usado na compra de outra residência é um dos benefícios da "MP do Bem" para o consumidor. A não cobrança de 15%do m sobre o lucro imobiliário é concedida se a transação for feita em seis meses (180 dias). O intervalo para usar o benefício é de cinco anos. A regra vale somente para imóveis residenciais. "Essa medida de isentar do IR a venda de imóveis é inédita e vai beneficiar o consumidor e o mercado", afirma o diretor do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Celso Petrucci.
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O porcentual de 4,2 % ao ano será usado para atualizar valor do bem
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Outro ponto fundamental da "MP do Bem" é a atualização do valor do imóvel na declaração do m de pessoa física. A regra vale para bens imóveis residenciais e não residenciais.
Antes, se o valor de mercado de uma casa ou apartamento fosse de R$ 150 mil, mas estava registrado como R$ 100 mil (valor da época da compra) na declaração de IR, o proprietário teria de pagar o imposto pelo lucro imobiliário - sobre a diferença entre o valor declarado e o de mercado, que é real.
O fator de redução de 0,35% ao mês, para atualização do valor do imóvel pode ser calculado sobre os últimos 113 meses em que a pessoa foi proprietária do bem. A porcentagem anual é de 4,2%. Assim é possível atualizar o valor do imóvel na declaração do m e diminuir o valor a ser pago sobre o ganho de capital, ou seja, isto significa que se paga menos impostos sobre a diferença do valor atual do imóvel e o preço da venda.
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BENEFíCIOS- O consumidor tem vantagens com a "MP do Bem"; mercado também foi beneficiado
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Na avaliação do presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Romeu Chap Chap, o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, entendeu as necessidades do setor e dos consumidores. "O governo continua empenhado em praticar medidas positivas para o mercado imobiliário, manutenção de empregos e combate ao déficit habitacional", afirma.
Petrucci afirma que há um detalhe interessante da "MP do Bem" que diz respeito aos planos de previdência complementar. A medida determina que a partir de janeiro de 2006 quem tiver cotas deste tipo de plano de previdência poderá usá-las como garantia nos financiamentos habitacionais. "Daqui há cinco anos muitas pessoas poderão usufruir deste benefício e dar cotas como garantia adicional em caso de financiamento", afirma Petrucci. ''
Em outro ponto da MP, as incorporadoras voltam a pagar 3,65% sobre PIS e Cofins, e não mais 9% como havia sido determinado. A mudança vale para contratos de incorporação imobiliária anteriores a 31 de outubro de 2003.
Outro ponto importante é a definição da alíquota de imposto a ser paga sobre o patrimônio de afetação definido em 7%. Assim o mercado pode voltar a fazer empreendimentos sem receio de pagar mais impostos.
MENOS IMPOSTO PARA O SETOR IMOBILIÁRIO
Veja o que mudou:
• Isenção de IR sobre ganho de capital
Quem vender imóvel residencial e usar o dinheiro para comprar outro no prazo de seis meses vai deixar de pagar 15% de Imposto de Renda sobre o valor da transação.
Essa regra vale apenas para casas ou apartamentos residenciais e o benefício só pode ser usado a cada 5 anos
• Fator de redução de 0,35% ao mês
Quem tem imóvel comprado a partir de janeiro de 1996 poderá atualizar o valor do imóvel em 4.2% ao ano (0,35% ao mês). É possível atualizar o valor do imóvel na declaração do IR e diminuir o valor a ser pago sobre o ganho de capital, ou seja, se paga menos impostos sobre a diferença do valor atual do imóvel e o preço da venda. A regra vale para bens imóveis residenciais e não residenciais
• Patrimônio de afetação
A alíquota a ser paga por incorporadoras e construtoras sobre o patrimônio de afetação - que garante que o empreendimento vai ser concluído - foi definida em 7%. Assim o mercado pode voltar a fazer empreendimentos sem receio de pagar mais impostos
• PIS/Cofins
Em outro ponto da MP, as incorporadoras voltam a pagar 3,65% sobre PIS e Cofins, e não mais 9% como havia sido determinado. A mudança vale para contratos de incorporação imobiliária anteriores a 31 de outubro de 2003
matéria: Alexandra Penhalver
foto: Epitácio Pessoa
Jornal O Estado de São Paulo
Domingo, 19 de junho de 2005
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