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Tirantes não são motivo para embargar obras em São Paulo
Não cabe autuação ou embargo de obras por utilização de tirantes. Foi o que determinou a Ceuso, órgão da Secretaria de Habitação da Prefeitura de São Paulo, em sua Resolução 01/101, adotada em 17 de abril (DOM de 21 de abril). O Setor Jurídico do SindusCon-SP recomenda às associadas com obras de tirantes embargadas que solicitem a liberação, com base no disposto pela Ceuso.
Segundo a resolução, os tirantes, como elementos estruturais de ancoragem provisória para contenção do terreno durante a sua escavação e preservação dos vizinhos, não fazem parte das fundações nem das estruturas da edificação a ser erigida dentro do lote e, portanto, não se enquadram nas disposições do item 9.2.1 do Código de Obras e Edificações.
Nos considerandos do documento, o órgão diz que não cabe à Prefeitura de São Paulo a fiscalização da estrutura das obras, cabe ao responsável técnico o atendimento às normas Técnicas Oficiais e aos órgãos de classe de cada área, tal como Crea, verificar a propriedade ou não da execução da obra.
O SindusCon-SP, junto com as demais entidades do setor, tem mantido diálogo com a prefeitura, no sentido de revogar os embargos a obras com tirantes no município.
Íntegra da Resolução: www.sindusconsp.com.br, Jurídico, Legislações
São Paulo, 02 de maio de 2006
Fonte : - Construmail 1261 / Sinduscon-SP
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