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SindusCon-SP entra com ação para anular convenções coletivas
SindusCon-SP entra com ação para anular convenções coletivas
O SindusCon-SP, juntamente com Fiesp, Sindimad (indústria de serrarias e madeiras), Sipidesp (indústria de pinturas e decorações) e Simvep (indústria de móveis de junco, vassouras e pincéis), entrou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para anular as convenções coletivas firmadas entre o Simpi (micro e pequena Indústria do tipo artesanal) e a Feticom (federação paulista dos trabalhadores na construção). Na ação, o SindusCon-SP, a Fiesp e os demais sindicatos patronais sustentam que o Simpi não representa as empresas construtoras, somente as micro e pequenas indústrias do tipo artesanal, como o seu próprio nome evidencia.
De acordo com a CLT, compete aos sindicatos da indústria a representação das empresas industriais das respectivas categorias econômicas. Ao SindusCon-SP cabe representar a categoria econômica da indústria da construção civil. Nessa condição, é competência do SindusCon-SP negociar e celebrar acordos coletivos com os trabalhadores das indústrias da construção civil.
O Simpi, por ser um sindicato das indústrias artesanais, representa apenas artesãos, autônomos e trabalhadores nas indústrias de artefato em geral. Portanto, somente são válidos os acordos que firma com as entidades representantes das categorias profissionais de empregados em empresas de artefatos em geral, condição na qual não se enquadra a construção civil.
Fonte : - Construmail 1283 - 21/07/2006 / Sinduscon-SP
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